Perguntas Frequentes - Perguntas de Editais Específicos

Conforme o Edital 864/2015:

Para candidatos declarados negros no ato da inscrição, das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. Os candidatos negros poderão optar também por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência – PCD, na proporção de 20% (vinte por cento) das respectivas vagas, por vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso. O candidato com Deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 

 

Se o candidato apresentar comprovante que atenda ao critério (Atuação em atividades técnico-profissionais ou de docência, na área pretendida, em instituição pública ou privada), serão contabilizados 10 (dez) pontos a ele. Caso não apresente comprovante ou apresente comprovante que não atenda ao referido critério, não serão computados pontos ao candidato nesse quesito.

Conforme legislação o IFSP deverá reservar 20% das vagas de cada cargo docente (cargo/área de atuação) previstos nas vagas do Edital 233 para os candidatos negros inscritos e optantes para a cota reservada.

Da mesma forma e critério os candidatos portadores de deficiência (PCD) e optantes para as vagas reservadas também deverão ter 20% das vagas de cada cargo (cargo/área de atuação) previstas nas vagas do Edital 233/2015.

Tendo em vista que o concurso público em questão apresenta 03 (três) fases – Prova Escrita (1ª), Prova Didática (2) e Prova de Títulos (3ª) – os candidatos concorrentes às vagas reservadas terão, cada qual, a classificação publicada em lista específica e identificada, por fase do concurso, conforme determina a legislação mencionada nos itens 7 e 8 do Edital 233 de 23/04/2015.

As áreas de atuação previstas no concurso apresentam apenas uma vaga por área e por Campus do IFSP. O presente concurso é realizado com opção pelos candidatos ao cargo e ao Campus pretendido, o que implica dizer que todas as vagas do anexo I do Edital serão preenchidas pelo critério da ampla concorrência.

Tendo em vista a possível existência de filas de candidatos classificados para cada cargo e Campus, o IFSP adotará, conforme o número de novas vagas abertas, para seu preenchimento, o critério previsto na legislação de cotas reservadas para deficientes e negros.