Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre a Comissão de Concurso, Remoção e Redistribuição e ações no âmbito de sua competência.

Informações Gerais

A Comissão de Concursos tem por objetivo elaborar editais de concursos públicos, bem como conduzir todos os seus respectivos processos.

Antes de mais nada, verifique se a sua dúvida já não foi respondida nesta página de Perguntas Frequentes. Caso contrário, você pode entrar em contato com a Comissão utilizando o link "Fale Conosco", no topo da página.

Excetuando-se pelo e-mail de confirmação de inscrição, não será enviado nenhum outro tipo de informação por e-mail. É necessário que o candidato acompanhe as publicações no portal do concurso, na página respectiva do Edital.

As nomeações são efetuadas diretamente no Diário Oficial da União, não há uma página para acompanhamento das nomeações.

O endereço do campus na cidade de São Paulo, capital, é: Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP - Brasil - CEP: 01109-010.

O endereço é: Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP - Brasil - CEP: 01109-010.

RDE é o Regime de Dedicação Exclusiva, e refere-se a um dos regimes de trabalho dos docentes do IFSP.

As referências bibliográficas e/ou o conteúdo programático estão publicados na página do edital do concurso. Caso não estejam disponíveis, aguarde a publicação de informações em uma data posterior.

O edital do concurso possui este tipo de informação.

A data, horário e local das provas do concurso estão disponíveis no edital do concurso. Caso não haja uma data de prova definida no edital, a mesma será publicada na página do concurso posteriormente.

A partir do momento em que o concurso público é homologado, fica a critério da Diretoria de Gestão de Pessoas a convocação do candidato.

Inscrições

Basta você realizar uma nova inscrição com os dados corretos e ignorar a inscrição antiga, realizando o pagamento somente da nova inscrição.
A Bibliografia se encontra na página do Edital do concurso correspondente, na mesma página onde você se inscreve e consulta os todos os documentos. Normalmente virá especificada como "Conteúdo Programático".
É necessário se atentar para a data de publicação do conteúdo programático, normalmente alguns dias após a publicação do Edital. Consulte o Edital do certame para mais informações.
O não pagamento da Guia de Recolhimento da União indefere sua inscrição sem qualquer prejuízo.
Em caso de realização de várias inscrições, ficará valendo a última inscrição paga ou isenta.

Verifique se o e-mail de confirmação de inscrição não se encontra na caixa de spam da caixa de entrada de seu e-mail. Caso seu e-mail seja @bol.com.br, o Bol possui um sistema antispam que irá bloquear os e-mails automáticos do Portal do Concurso. Portanto é recomendável utilizar na inscrição e-mails que não sejam deste domínio.

Não há prejuízo para o candidato que não tenha recebido o e-mail de confirmação, pois é possível acompanhar as inscrições diretamente no site, na página do Edital no qual você se inscreveu.

Você pode consultar seu número de inscrição ao acessar a página do Edital em questão e consultar o andamento de sua inscrição, quando estiver disponível.

Esta informação é normal e o candidato deverá aguardar a homologação de sua inscrição, conforme edital do concurso vigente.

Leia atentamente o edital do concurso. Nele é possível encontrar este tipo de informação.

Não há necessidade alguma de ter uma conta, registro no site ou realizar login para inscrever-se nos concursos.

O link para as inscrições está disponível na página do Edital correspondente, na página inicial, logo abaixo de "Inscrições Abertas".

Caso não haja link de inscrição disponível no site, as inscrições para o concurso não estão mais disponíveis. Verifique no edital do concurso qual é o período de inscrições.

Diploma

A análise da formação é efetuada apenas no ato da posse do servidor. Aquele que for nomeado deve apresentar a formação tal qual é especificada em edital, sob risco de ter sua posse tornada sem efeito em caso de não enquadramento nas exigências do edital. A definição do perfil e formação exigida é elaborada em conjunto pela Direção dos câmpus e a Reitoria do IFSP, tentando atender as necessidades e aulas a serem ministradas.

A regra, por força do edital, é que o candidato nomeado entregue o Diploma + Histórico autenticados.

Porém devido à demora de algumas instituições em emitir o Diploma, pois são de Instituições não universitárias e precisam remetê-los a universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação para o registro, então, nesta situação, poderá ser aceito:

Cópia autenticada do Histórico juntamente com Declaração original emitida pela Instituição de Ensino onde conste:

  1. nome do estabelecimento, com endereço completo;
  2. nome completo do aluno concluinte;
  3. número do RG ou RNE e estado emissor (somente o estado);
  4. nome do curso
  5. nome da habilitação (se for o caso);
  6. portaria de reconhecimento, constando o número e a data da publicação no DO ou DOU;
  7. Informação de que o aluno cumpriu todos os requisitos tais com a carga horária, estágio (se houver) e o currículo determinado para o curso, o que o outorga o título de Graduado;
  8. data da colação de grau
  9. data de quando será a expedição do diploma (ou informa que o diploma esta em processo de expedição pelo prazo de xx dias); e
  10. Assinatura do dirigente da instituição.

 

Observação, no HISTÓRICO deve conter as seguintes informações - Conforme site do MEC: http://portal.mec.gov.br/sesu-secretaria-de-educacao-superior/perguntas-frequentes#diploma_e_historico_escolar

Conforme o Parecer CNE/CES nº 379/2004, as informações que deverão constar do Histórico Escolar são:

  1. nome do estabelecimento, com endereço completo;
  2. nome completo do diplomado;
  3. nacionalidade;
  4. número do RG ou RNE e estado emissor (somente o estado);
  5. data e local de nascimento (somente o estado);
  6. nome do curso e da habilitação (se for o caso);
  7. portaria de reconhecimento, constando o número e a data da publicação no DO ou DOU;
  8. processo seletivo: mês e ano, classificação (somente estes dados);
  9. disciplinas cursadas: período, relação, notas ou conceitos;
  10. carga horária de cada disciplina e a soma destas;
  11. data da realização do Exame Nacional de Curso (ENC);
  12. data da colação de grau e expedição do diploma; e
  13. assinaturas (de acordo com o regimento de cada instituição).

Conforme informações dadas pelo Portal do MEC sobre o registro dos Diplomas, disponível em http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/atos-normativos--sumulas-pareceres-e-resolucoes?id=12961 – Consultado em 04/02/2016 às 18:39.

Lei nº 9.394/96 dispõe o seguinte sobre o registro de Diplomas:

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, prevê:

Art.34. O reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas.

Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006 que dispõe sobre os centros universitários, no § 4º de seu art. 2º estabelece:

§ 4º Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.

Leia os documentos emanados do CNE sobre o tema os quais podem ser acessados pelo link abaixo:

Os Pareceres e outros sobre Registro de Diplomas – Consultado em 04/02/2016 às 18:39.

Guia de Recolhimento da União (GRU)

O sistema não envia e-mail com a confirmação do pagamento da inscrição. Acompanhe a confirmação da inscrição na página do Edital do concurso no qual você se inscreveu, pois lá estará disponível o link para a consulta do andamento da sua inscrição.
Este é um erro indicando um problema que está acontecendo exclusivamente no site do Ministério da Fazenda, que é o responsável por gerar a GRU. Como o site pertence a outro órgão, não temos como resolver diretamente o problema. Tente gerar a GRU mais tarde.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

Tendo em vista os trâmites de compensação bancária e de atualização do Portal do Concurso, a GRU constará como paga, na consulta do site, em até 72 horas úteis da data de pagamento.

Pedimos que os candidatos entrem em contato com a Comissão do Concurso Público somente após decorrido o prazo de homologação dos pagamentos, através de recurso aberto em formulário específico no site.

A GRU pode ser recebida EXCLUSIVAMENTE nos diversos canais de auto-atendimento do Banco do Brasil, como a Internet, TAA, Gerenciador Financeiro, Auto-atendimento Setor Público, além dos guichês de caixa das agências. NÃO realize o pagamento através de DOC, TED ou transferência bancária. A GRU SOMENTE pode ser paga no Banco do Brasil.

Favor NÃO gerar manualmente a GRU no site do Tesouro. Utilize o Gerador de Guia de Recolhimento de nosso Portal. Acesse a página do Edital em vigor e clique no link referente à segunda via da GRU. O pagamento de GRU é feito em opção específica SOMENTE no Banco do Brasil, não pague a GRU através da opção de boleto, ou como uma conta de consumo, ou em outro banco que não seja o Banco do Brasil.

Verifique a página do Edital em questão se está disponível o link de geração da GRU. Ao finalizar a sua inscrição, também é exibido ao candidato um link para a página de emissão do GRU.

Caso este você não consiga encontrar o link de emissão da GRU, o período do pagamento e emissão do mesmo não estão mais disponíveis. Verifique o Edital para os prazos referentes à emissão e pagamento da GRU.

Perguntas de Editais Específicos

Conforme o Edital 864/2015:

Para candidatos declarados negros no ato da inscrição, das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. Os candidatos negros poderão optar também por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

Serão reservadas vagas a Pessoas com Deficiência – PCD, na proporção de 20% (vinte por cento) das respectivas vagas, por vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso. O candidato com Deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 

 

Se o candidato apresentar comprovante que atenda ao critério (Atuação em atividades técnico-profissionais ou de docência, na área pretendida, em instituição pública ou privada), serão contabilizados 10 (dez) pontos a ele. Caso não apresente comprovante ou apresente comprovante que não atenda ao referido critério, não serão computados pontos ao candidato nesse quesito.

Conforme legislação o IFSP deverá reservar 20% das vagas de cada cargo docente (cargo/área de atuação) previstos nas vagas do Edital 233 para os candidatos negros inscritos e optantes para a cota reservada.

Da mesma forma e critério os candidatos portadores de deficiência (PCD) e optantes para as vagas reservadas também deverão ter 20% das vagas de cada cargo (cargo/área de atuação) previstas nas vagas do Edital 233/2015.

Tendo em vista que o concurso público em questão apresenta 03 (três) fases – Prova Escrita (1ª), Prova Didática (2) e Prova de Títulos (3ª) – os candidatos concorrentes às vagas reservadas terão, cada qual, a classificação publicada em lista específica e identificada, por fase do concurso, conforme determina a legislação mencionada nos itens 7 e 8 do Edital 233 de 23/04/2015.

As áreas de atuação previstas no concurso apresentam apenas uma vaga por área e por Campus do IFSP. O presente concurso é realizado com opção pelos candidatos ao cargo e ao Campus pretendido, o que implica dizer que todas as vagas do anexo I do Edital serão preenchidas pelo critério da ampla concorrência.

Tendo em vista a possível existência de filas de candidatos classificados para cada cargo e Campus, o IFSP adotará, conforme o número de novas vagas abertas, para seu preenchimento, o critério previsto na legislação de cotas reservadas para deficientes e negros.

Recursos

Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail. Abra recursos utilizando a página de recursos do Portal, disponível dentro da página do Edital que você está concorrendo, na seção de Formulários.

Caso o link não esteja disponível, consulte o Edital do concurso na mesma página para verificar quais são as datas que o formulário de Recursos estará disponível.

Se o prazo de Recursos já estiver passado e você abrir uma solicitação no Fale Conosco solicitando um Recurso, ele não será aceito.