Portaria 2209 (Nova vigência do concurso) - Revogação da Portaria IFSP nº 4904

Comunicamos que de acordo com a LEI Nº 14.314, DE 24 DE MARÇO DE 2022, publicada no DOU de 25/03/2022 que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.Ressaltamos que na data de 22/02/2022, houve a publicação da suspensão da validade dos prazos dos editais de concurso, contudo esta comunicação deverá ser desconsiderada, visto a inexatidão dos dados publicados.Desta forma o IFSP nesta data publica a Portaria Nº 2.209/IFSP, de 20 de abril de 2022, com a nova validade dos editais de concurso público homologados.